A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, em caráter provisório e a pedido da Procuradoria Eleitoral, aplicar sanções ao deputado estadual Dison Lisboa (PSD) – que solicitou registro de candidatura à reeleição, mas deve ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
Em decisão publicada neste domingo, 26, o juiz Francisco Glauber Alves suspendeu a possibilidade de o candidato utilizar o horário eleitoral gratuito e receber recursos do fundo partidário ou do fundo especial para financiamento de campanhas. Foi fixada uma multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.
Em 10 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou transitado em julgado um processo no qual Dison Lisboa contestava uma condenação imposta a ele pela Justiça do Rio Grande do Norte. Com isso, encerram-se as possibilidades de recurso neste caso, e o parlamentar deverá continuar cumprindo pena.
Condenado em 2013 a 5 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto por apropriação de bens ou rendas públicas quando era prefeito de Goianinha, no Agreste Potiguar, Dison cumpre pena desde julho do ano passado. Ele continua exercendo normalmente suas atividades na Assembleia Legislativa, mas usa tornozeleira eletrônica.
Até este domingo, apesar da condenação sofrida e de estar cumprindo pena, Dison insistia na candidatura à reeleição. Contudo, em um ato em Goianinha, no Agreste, ele anunciou apoio à reeleição do deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), dando sinal de desistência.
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